Transações de dinheiro provenientes de bets ilegais sofrerão sanções impostas no Brasil.
De acordo com nova portaria divulgada pelo Ministério da Fazenda, instituições financeiras deixarão de receber depósitos de plataformas de apostas que atuam irregularmente.
Assim, apostadores não poderão receber prêmios oriundos de bets sem licença. A medida vale também para depósitos em dinheiro nessas plataformas.
A proposta faz parte do Projeto de Lei 14.790/2023.
A novidade teve sua regulamentação pela Portaria SPA/MF nº 566, divulgada na sexta-feira (21/03). Sendo assim, o órgão proíbe que essas instituições deem seguimento a apostas ilegais.
Dinheiro de bets
A mudança divulgada pelo Ministério da Fazenda afeta diretamente bets ilegais. Ou seja, a medida vale apenas para empresas que não possuem licença para atuar emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Assim, conforme diz a portaria, a medida vale também para instituições de pagamento, além das financeiras.
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Para o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, a mudança reforça a retirada de sites irregulares de bets da internet.
Ele disse à Agência Gov que a portaria bloqueará o fluxo de dinheiro para bets ilegais, oferecendo mais segurança para o apostador.
“A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal.”
Denúncia deve ser apresentada ao governo
A publicação do Ministério da Fazenda estipula normas para apresentação de denúncias sobre bets ilegais.
Desse modo, a instituição de pagamento deverá comunicar às autoridades, incluindo informações como dados que identifiquem a transação suspeita, além do motivo que levou à denúncia.
Além disso, os responsáveis deverão fornecer outras informações, como chave Pix, CPF ou CNPJ, conforme estabelecido pelo projeto de lei.
Embora a iniciativa tenha sido aprovada em 2023, somente com a portaria a mudança começará a ser cobrada de instituições financeiras e de pagamentos.
Como resultado disso, o Ministério da Fazenda institui um prazo de 24 horas para receber tais informações após a conclusão da transação suspeita.
Esse é o limite que as empresas possuem para entregar dados sobre movimentações de dinheiro entre bets ilegais e apostadores.
“A comunicação de que trata o art. 5º deve ser enviada à Secretaria de Prêmios e Apostas no prazo de 24 horas após o conhecimento da operação ou da identificação dos dados que apontem a suspeita acerca da qualidade de agente operador de apostas sem autorização e por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.”
Os usuários podem encaminhar denúncias sobre dinheiro de bets ilegais através do link do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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