Empresas de apostas esportivas, conhecidas como bets, devem começar a pagar a clubes e atletas pelo uso de suas marcas, até 31 de janeiro. A determinação é do Ministério da Fazenda.
A obrigação do repasse foi confirmada por José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados e um dos responsável pela elaboração das regras para o setor de apostas esportivas no Brasil como assessor especial.
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Manssur esclareceu que a Lei nº 14.790/23 reafirmou a obrigação do repasse. E que a Portaria 1.092, do Ministério da Fazenda, estabeleceu que o prazo para início dos pagamentos é o próximo dia 31 de janeiro.
O repasse corresponde ao uso de marcas, nomes, símbolos e atletas de clubes e confederações esportivas por sites de apostas esportivas. Até então, as bets não pagavam por isso.
De acordo com a nova legislação que regulamenta a atuação das empresas de apostas esportivas no Brasil, as bets devem destinar 12% do valor recebido para setores como seguridade social, educação e esporte.
O valor para os clubes, confederações e atletas faz parte do percentual reservado para o esporte (incluído nesses 12%). Conforme o depoimento de Manssur ao jornal, a distribuição dos valores proporcional ao volume de apostas feitas envolvendo determinadas confederações e/ou atletas.
Empresas pedem mais prazo
Uma possibilidade prevista na portaria é que as bets criem uma associação sem fins lucrativos para centralizar os pagamentos e repassar os devidos valores às entidades esportivas.
Por outro lado, as empresas de apostas esportas consideram o prazo apertado demais. Elas alegam que vai ser preciso criar mecanismos estruturais para colocar isso em prática. E que, portanto, as bets precisam de mais tempo.
Nesse sentido, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também citada pela Folha, defende que o prazo seja ampliado, a fim de que as empresas de apostas esportivas tenham como se adequar à determinação do Ministério da Fazenda.