A Trump Media and Technology Group, empresa controlada majoritariamente pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e responsável pela rede social Truth Social, protocolou um pedido junto à Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) para lançar um fundo negociado em bolsa (ETF) de Bitcoin.
Segundo anúncio da empresa, a TMTG apresentou em 5 de junho uma declaração de registro inicial no Formulário S-1 para seu ETF de Bitcoin da Truth Social. O documento afirma:
“Os ativos do fundo consistem principalmente em Bitcoin mantido por um custodiante em nome do fundo. O objetivo do fundo é refletir, de forma geral, o desempenho do preço do Bitcoin.”
O pedido ocorre após a bolsa de valores NYSE Arca apresentar uma proposta à SEC para listar o ETF de Bitcoin da Truth Social em nome da gestora de criptoativos Yorkville America Digital, parceira da TMTG, dona da Truth Social.
A estrutura do ETF
Se aprovado, o ETF de Bitcoin da Truth Social terá a exchange de criptomoedas Crypto.com como custodiante exclusivo, agente principal de execução e provedor de liquidez. O ETF faz parte de uma crescente lista de produtos cripto que buscam aprovação regulatória nos Estados Unidos.
O novo fundo inclui cláusulas de exclusividade. Segundo o documento, a Crypto.com prestará determinados serviços exclusivamente ao fundo por trás do produto. As taxas do ETF ainda não foram definidas.
Front-running? Sim, por favor
O registro também aparentemente reserva ao patrocinador do ETF o direito de realizar front-running (negociação antecipada). O documento afirma:
“Os potenciais acionistas devem estar cientes de que tais pessoas podem assumir posições em Bitcoin que sejam contrárias ou anteriores às posições assumidas pelo fundo. Não há garantias de que qualquer um desses fatores não terá um efeito adverso sobre o desempenho do fundo.”
Embora muitos pedidos de ETF de Bitcoin reconheçam potenciais conflitos de interesse, geralmente incluem medidas para mitigá-los.
No caso de uma bifurcação da rede, os detentores do ETF também não terão direito ao ativo resultante. Conforme explicado, “o patrocinador fará com que o fundo abandone de forma permanente e irrevogável os direitos incidentais”.