O regulador nacional de valores mobiliários da Espanha, a Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV), publicou um Q&A específico detalhando como pretende aplicar, na prática, o Regulamento de Mercados em Criptoativos (MiCA) da União Europeia.
O documento descreve o que as empresas de criptomoedas podem esperar em relação a autorizações, notificações, conduta no dia a dia e o regime transitório, pressionando as plataformas a uma decisão clara de “cumprir ou sair” à medida que o MiCA entra em vigor.
A medida coloca a Espanha ao lado de outros Estados-membros da União Europeia, incluindo a Itália, que estão utilizando ativamente as flexibilidades transitórias do MiCA, em vez de permitir uma incerteza regulatória prolongada.
A CNMV detalha as aprovações do MiCA
O FAQ do MiCA da CNMV orienta os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) sobre as principais questões relacionadas à autorização na Espanha, esclarecendo como os procedimentos nacionais se encaixam no MiCA.

O documento aborda quais empresas se enquadram no escopo regulatório, como o MiCA interage com as regras nacionais existentes e como as entidades devem conduzir os processos de autorização e notificação que a CNMV já estabeleceu.
O Q&A também explica como devem ser tratadas as notificações relacionadas à autorização e as atividades transfronteiriças durante o período de transição, ressaltando que as empresas devem levar os prazos transitórios a sério.
Operação durante o período de transição
De acordo com o MiCA, os Estados-membros podem permitir que prestadores já existentes continuem operando por um período transitório limitado, até 01/07/2026, ou até que a autorização seja concedida ou negada, o que ocorrer primeiro. No entanto, a Espanha optou por um período de transição mais curto, com término em 30/12/2025.
As entidades que se beneficiarem do período de transição deverão obter a autorização do MiCA até essa data se quiserem continuar prestando serviços de criptoativos na Espanha.
As empresas que não o fizerem não poderão mais operar. Os negócios devem estar preparados para adaptar seus modelos ou encerrar as operações, dependendo do resultado do processo de autorização.
Aperto mais amplo na supervisão
O Q&A vem acompanhado de novos critérios sobre como o MiCA será aplicado a fundos, veículos de capital de risco e entidades abrangidas pela MiFID II, além de orientações atualizadas sobre quando influenciadores ligados a investimentos são considerados como atuando na captação de clientes. O regulador enquadra essas medidas como parte de um esforço mais amplo para reforçar a proteção ao investidor com a entrada em vigor do MiCA.
A iniciativa segue ação semelhante na Itália, onde o regulador italiano CONSOB estabeleceu o prazo de 30/12/2025 para que VASPs existentes solicitem uma autorização nos moldes do MiCA ou deixem o mercado, com a operação transitória permitida apenas para aqueles que apresentarem o pedido e, em qualquer caso, não além de 30/06/2026.

