O ministério das finanças da federação russa (Minfin) apresentou a lei de regulamentação de ativos digitais que define e estabelece um sistema regulatório para criptomoedas, ICOs, mineração e comércio, segundo informou a agência de notícias local TAS hoje, 25 de Janeiro.

Notavelmente, o banco central da Rússia discorda com o ministério das finanças de que as casas de câmbio digital devam ser legalmente aceitas. De acordo com o banco central, as regras de transações de moedas digitais devem ser aplicadas apenas a tokens que atrairiam investimentos financeiros.

De acordo com TASS, os autores do projeto de lei têm certeza de que o status legal das criptomoedas reduziria os riscos de fraude e proporcionaria transparência fiscal, o que deverá aumentar as receitas fiscais do governo. Em contrapartida, a proibição do comércio de criptomoedas causaria uma situação quando as moedas fossem usadas para fins ilícitos.

De acordo com os termos do projeto de lei, exchanges (casas de câmbio digital) e tokens representam um recurso financeiro digital que ainda não pode ser usado como pagamento na Rússia.

Tanto para as criptomoedas quanto aos tokens transacionados por outras moedas digitais, Rublos e moedas estrangeiras, a Minfin afirma proteger os direitos dos investidores não qualificados, permitindo a negociação apenas por meio de operadores autorizados de câmbio de criptomoedas..

No que diz respeito às ICOs, os tokens podem ser emitidos por entidades legais ou proprietários únicos para fins de captação de recursos. As ICOs devem ser acompanhadas de documentos legais que divulgam os detalhes do contrato, tais como o nome completo do emissor, a localização, o site oficial e o preço do token.

De acordo com o documento, os investidores não profissionais não podem investir mais de 50 mil Rublos, o equivalente a cerca de $900 em cada ICO.

Além disso, a versão final do projeto de lei foi divulgada anteriormente, será firmado até 1º de Julho de 2018, de acordo com a Forklog. Então a versão atual pode ainda ser alterada até então.