A Inland Revenue Authority of Singapore, ou IRAS, emitiu orientações fiscais atualizadas para tokens digitais em 17 de abril. As diretrizes dizem respeito a tokens de pagamento, tokens de utilidade, tokens de segurança e tokens emitidos por ofertas iniciais de moedas ou ICOs .

As flutuações nos tokens de valor mantidos por mineradoras, emissores de ICO, empresas e indivíduos não são tributáveis ​​ou dedutíveis, a menos que sejam realizadas.

As empresas que manipulam tokens recebem tratamento usual

Apesar de enfatizar que os tokens de pagamento não têm curso legal, as novas diretrizes de Cingapura afirmam que as transações executadas usando tokens de pagamento "são vistas como trocas comerciais".

Ao receber tokens de pagamento, uma empresa incorre em obrigações tributárias normais com base no valor dos bens subjacentes vendidos, enquanto deduções usuais estão disponíveis para empresas que pagam por bens e serviços usando tokens de pagamento.

Embora seja improvável que pagamentos feitos com tokens de utilidade criem uma renda sujeita a impostos, os tokens de utilidade podem "dar origem a uma despesa dedutível, sujeita às regras usuais de dedução".

Recompensas do fundador de ICO tratadas como ativo ou receita de capital

As diretrizes esclarecem que a tributação das recompensas do fundador recebidas por meio da realização de ICOs será determinada com base no fato de serem fornecidas como remuneração pelos serviços prestados.

As recompensas do fundador serão consideradas um ativo de capital, a menos que sejam emitidas como recompensa pelos serviços prestados - nesse caso, serão tratadas como receita.

Os tokens de segurança serão tributados de acordo com “a natureza do retorno derivado de um token de segurança” - como “se é na forma de juros ou dividendos” e “se o token de segurança é um ativo de capital ou receita para o proprietário . ”

Mineradores

As diretrizes afirmam que a tributação dos mineradores de criptomoedas "depende se o minerador executa a atividade de mineração com a intenção de lucrar".

“Os mineradores podem realizar a mineração como um hobby ou manter os tokens extraídos como um investimento a longo prazo. Nesse caso, os ganhos / perdas na alienação dos tokens de pagamento não são tributáveis ​​/ dedutíveis. ”

Ganhos de capital em tokens extraídos isentos de impostos

No entanto, os mineradores de Cingapura que demonstram fazer "um esforço habitual e sistemático para obter lucro com as atividades" provavelmente serão considerados "exercendo a vocação de um minerador".

Empresas e indivíduos envolvidos em atividades comerciais de mineração estarão sujeitos a impostos sobre lucros no momento da alienação de tokens, enquanto os capitais da venda de tokens minerados não estão sujeitos a impostos.

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