A Autoridade de Mercados Financeiros da Nova Zelândia (FMA) afirmou que as criptomoedas ou qualquer token derivado da ofertas iniciais de meodas (ICO) serão considerados como um valor mobiliário no país. A decisão foi detalhada nas novas orientações sobre ICOs e moedas virtuais, que foram divulgadas pela agência.

Em sua declaração divulgada no final de outubro de 2017, a FMA alegou que qualquer moeda digital ou token obtido por ICO seria considerado como um valor mobiliário. O regulador das finanças também explicou os vários meios em que as vendas de token serão cobertas pela legislação nacional do país.

"Todos os tokens ou criptomoedas são valores mobiliários sob a [Financial Markets Conduct Act 2013] – mesmo aqueles que não são produtos financeiros. Um valor mobiliário é qualquer acordo ou facilidade que tenha ou tenha a intenção de ter o efeito de uma pessoa que faz um investimento ou gerenciando um risco financeiro".

Destaques da orientação das FMA

Sob a sua orientação emitida, a FMA declarou que os tokens de ICO poderiam ser considerados como uma das quatro categorias de produtos financeiros, nomeadamente títulos de dívida, produtos de investimento gerenciado, títulos de capital e derivativos. A agência explicou ainda que os tokens serão classificados de acordo com suas características.

"Se apropriado, podemos designar que qualquer valor mobiliário seja um produto financeiro específico com base em sua substância econômica. Por exemplo, um token de projeto que conceda aos investidores direitos de voto e uma participação na empresa e seus lucros podem ser designados como um valor patrimonial".

As orientações da FMA incluíram diretrizes sobre como tratar empresas envolvidas com a nova tecnologia.

A agência afirmou que todas as principais empresas que oferecem serviços-chave de moeda virtual, como carteiras, corretores e casas de câmbio, devem ser devidamente registradas junto às agências governamentais apropriadas. O regulador também afirmou que poderia isentar as empresas das leis existentes em sua tentativa de "promover a inovação e a flexibilidade".

"Nós podemos conceder isenções para promover os objetivos da FMC Act. Um dos objetivos é promover inovação e flexibilidade em nossos mercados financeiros. Também podemos, se apropriado, conceder isenções para garantir que os requisitos da FMC Act sejam adequados para as ICOs".