por Rodrigo Borges e Tatiana Revoredo
Nas eleições municipais de 1996 a justiça eleitoral implantou o uso da chamada urna eletrônica, em substituição à votação em papel. Até então, a votação consistia no comparecimento pessoal do eleitor a um local de votação previamente determinado, no qual, após verificada sua identidade, o eleitor recebia um cédula contendo os campos a serem preenchidos com as informações de seu voto, depositando a cédula devidamente preenchida em uma urna, as quais seriam abertas ao término do processo e contados voto a voto.
Tal modalidade ocasionava atrasos e dúvidas quanto à contagem dos votos, gerando os mesmos questionamentos levantados pelas eleições americanas.
Com a proximidade das eleições no Brasil, assim como ocorre a cada dois anos, os principais jornais do país publicaram opiniões de inúmeros especialistas em T.I. e cyber-segurança sobre a segurança do atual sistema de registro eletrônico do voto.
Nesse contexto, nota-se que grande parte da insegurança e desconfiança da população se dá em razão da pouca transparência do sistema eletrônico de votação, e das dificuldades de acesso à fiscalização por parte do grande público.
Neste cenário, os olhos se voltam à tecnologia Blockchain cuja estrutura distribuída, possibilita a proteção da identidade dos participantes, e a verificação de todos as transações apostos em sua plataforma, o que assegura registros de votação extremamente seguros e transparentes, com acompanhamento das eleições voto a voto.
A mecânica de votação em Blockchain, em síntese, consiste na (i) criação de uma wallet para cada candidato; (ii) emissão de tokens representativos dos votos para os eleitores cadastrados; (iii) a votação se dá pela transferência dos tokens para a wallet dos candidatos; (iv) o saldo das wallet dos candidatos corresponderá ao números de votos recebidos; (v) todas as transações ficam registradas no Blockchain, permitindo a consulta, em tempo real, por qualquer interessado.
A mecânica acima descrita, permite tanto a preservação da identidade do eleitor, como a possibilidade de verificação dos votos realizados, por qualquer pessoa que poderá, inclusive, conferir se seu voto foi computado de maneira correta.
Diversas empresas e países têm testado o uso do Blockchain nas eleições em ambientes controlados. Nos Estados Unidos, os governos de Nova Iorque, Wyoming e Illinois possuem projetos piloto para futura implementação. Por sua vez, West Virginia tornou-se o primeiro estado americano a implementar a votação não presencial via blockchain, permitindo que militares e eleitores residentes no exterior pudessem eleger candidatos em 24 municípios através de um aplicativo de celular.
No Brasil começam a surgir iniciativas neste sentido, recentemente a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintech) utilizou-se da tecnologia Blockchain para a eleição de sua nova diretoria. Ainda, empresas brasileiras como a startup de tecnologia OriginalMy passaram a oferecer infraestrutura para a realização de votação mediante utilização de referida tecnologia.
Além dos desafios estruturais da internet no Brasil, já enfrentado pelo atual sistema de votação, a implementação de um novo registro de votos em Blockchain depende da superação de obstáculos culturais e regulatórios, semelhantes aos enfrentados por outras inovações disruptivas. Assim, o engajamento e a compreensão pela população dos benefícios e vantagens de um sistema de votação em Blockchain torna-se essencial para que processos eleitorais seguros e isentos de quaisquer desconfianças sejam implantados, assegurando aos brasileiros o pleno e efetivo exercício da democracia.
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