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Paulo José
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Acre aprova cobrança de imposto para criptomoedas em casos de morte e doações

Lei complementar que trata sobre tributos cobrados em repasses de herança e doações cita dinheiro e criptomoedas como bens tributáveis.

Acre aprova cobrança de imposto para criptomoedas em casos de morte e doações
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O governo do Estado do Acre sancionou recentemente uma lei complementar que categoriza as criptomoedas como bens sujeitos à cobrança de impostos. Nesse caso, o tributo poderá ser cobrado em casos de transmissão de heranças e ou doações em criptomoedas.

Assim, de acordo com a Lei Complementar Nº 373, de 11 de dezembro de 2020, doações e heranças em criptomoedas podem pagar impostos que variam entre 2% a 8%.

Além de criptomoedas, a lei “Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)” incide sobre outros tipos de doações como bens móveis e imóveis, ações na bolsa de valores e até dinheiro.

Imposto sobre criptomoedas

O Acre formalizou a inclusão das criptomoedas na “lei Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos”. Segundo publicação do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (14), o imposto será cobrado em casos de doações e ou transmissão de herança após a morte do investidor.

Desse modo, as criptomoedas são categorizadas na lei complementar como bens, ao lado de dinheiro, títulos, ações e investimentos. Além disso, saldo em conta corrente e poupança também está sujeito a tributação pelo governo do Estado do Acre. 

“Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se como qualquer bem ou direito: dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, criptomoedas, depósito bancário e crédito em conta corrente, em poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia.”

Isenção pode acontecer em alguns casos

A aprovação da “lei Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos” prevê a isenção do imposto de renda em alguns casos, e pode incluir as doações em criptomoedas.

Segundo o texto da lei aprovada, o ITCMD não pode ser cobrado quando a doação e ou herança recebida for um imóvel avaliado em até R$ 250 mil, seja urbano ou rural.

Enquanto isso, os espólios avaliados em até R$ 50 mil também são isentos do tributo cobrado pelo estado do Acre, e podem incluir criptomoedas até nessa faixa de valor.

“São isentos do pagamento do ITCMD o imóvel, urbano ou rural, avaliado em até R$ 250 mil, desde que seja o único do monte-mor partilhável. O montante do espólio quando avaliado em até R$ 50 mil.”

São Paulo também cobra tributo

Assim como fez o estado do Acre com o imposto ITCMD, o estado de São Paulo aprovou anteriormente uma tributação parecida em casos de herança e doações em criptomoedas.

Conforme noticiou o Cointelegraph, o imposto sobre criptomoedas em São Paulo foi aprovado através de um projeto de lei de autoria dos deputados estaduais Marta Costa (PSD - SP) e Thiago Auricchio (PL-SP).

Aprovado ainda em setembro de 2019, o imposto também prevê a cobrança de tributos para doações e ou heranças repassadas em criptomoedas. Sendo que, no estado de São Paulo estão isentos de cobranças qualquer quantia recebida como herança que seja inferior a R$ 27 mil.

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